Com a proximidade das eleições municipais de 6 de outubro, a legislação começa a ficar mais rígida em relação a divulgação de notícias pelos órgãos públicos, como as prefeituras. Para cumprir a Resolução 23.738/24, três meses antes do pleito, 7 de julho, as prefeituras devem manter apenas o acesso à informação aos cidadãos.
A partir de hoje, sábado (6), fica vedada a publicação de obras e a publicidade institucional dos atos e programas. A resolução permite a divulgação apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A prestação de serviço ao morador pode continuar sendo divulgada pelas prefeituras, segundo o advogado. Publicações sobre vacinas, falta de água, interdição de ruas, são exemplos de conteúdos considerados de extrema importância e podem ser feitas em sites e redes sociais.