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    Prefeitura regulamenta lei da contribuição de iluminação pública

    A Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios da Receita, regulamentou a Lei 3.405/14 que trata sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP).
    Tiago NakaiTiago Nakai27 de maio de 202603 minutos de leitura0


    A Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios da Receita, regulamentou a Lei 3.405/14 que trata sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP). A regulamentação torna legal o envio da taxa para proprietários de terrenos na cidade, já que para àqueles que possuem imóvel já com poste de energia instalado, pagam a taxa diretamente na conta de luz.

    A base de cálculo para a emissão da CIP é a metragem quadrada de cada imóvel, sendo que na cidade, esses valores giram em torno de R$20 a R$30 reais mensais. Vale ressaltar que a cobrança deste ano, exclusivamente, dos terrenos começou no mês de abril, sendo assim, o valor é proporcional a nove meses. É possível pagar a taxa por meio da cobrança enviada via correios ou acessando o site da prefeitura com o número da inscrição imobiliária do imóvel.

    Os proprietários de terrenos que possuem imóveis não regularizados na prefeitura devem abrir um protocolo de atualização para que a cobrança não seja encaminhada em duplicidade (via correios e via cobrança direta na conta de energia). Basta se dirigir ao protocolo geral da prefeitura e solicitar a regularização do terreno para imóvel e seguir os demais encaminhamentos pertinentes a cada caso.

    Em caso de outras dúvidas, consulte a Secretaria de Negócios da Receita, pelo telefone: (19) 3874-5643 | Ramal: 5311 ou pelo e-mail: [email protected]

    O que é a CIP?

    É a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal destinado a custear a instalação, expansão e manutenção dos postes e luminárias da cidade. O valor é arrecadado diretamente na sua conta de luz, com o repasse sendo feito para a Prefeitura. Em terrenos urbanos sem edificação, a cobrança do tributo deve ser regulamentada por cada município.

    Por que ela está sendo cobrada só agora se a lei é de 2014? 

    A lei de 2014 está em vigor apenas para os imóveis com edificações regulamentadas, os terrenos não recebiam a cobrança até então, em virtude da ausência da regulamentação da lei, que foi feita no final de 2025 e passou a vigorar em abril deste ano.

    Como faço para saber se possuo débitos em relação à essa taxa? 

    A cobrança da taxa para os terrenos foi enviada pelos Correios, mas é possível emitir o boleto no site da prefeitura. A cobrança é mensal e, em 2026, vai ser proporcional a nove meses – período que iniciou a regulamentação da lei.

    Recebi a cobrança mas já pago a taxa na conta de energia, como devo fazer? 

    Se você recebeu a cobrança mas já paga a taxa na conta de energia é um sinal de que é preciso regularizar o seu imóvel junto à prefeitura, pois para nós, o seu imóvel ainda é apenas um terreno. Entre com protocolo geral de regularização e siga os demais encaminhamentos pertinentes a cada caso. Se você já pagou a taxa, inclua no pedido o reembolso, se ainda não pagou, solicite o cancelamento.

    Vou receber os valores duplicados de volta? 

    Sim, caso você tenha pago o boleto recebido pelos correios e já tenha pago a taxa diretamente na conta de energia, a Prefeitura vai reembolsar o valor duplicado após a regularização do seu imóvel sem edificação para com edificação.

    Tiago Nakai

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