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    Início » Municípios paulistas recebem mais de R$ 465 milhões em recursos de ICMS
    Economia

    Municípios paulistas recebem mais de R$ 465 milhões em recursos de ICMS

    No primeiro trimestre deste ano, as prefeituras receberam do Governo do Estado mais de R$ 11,16 bilhões em ICMS
    Tiago NakaiTiago Nakai23 de abril de 202503 minutos de leitura2

    A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta quarta-feira (23) o terceiro repasse de ICMS de abril aos 645 municípios paulistas. O total transferido é R$ 465,65 milhões, já descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O depósito é referente ao montante de ICMS arrecadado na semana de 14 a 17/4. O total de recursos transferidos no mês já soma R$ 1,89 bilhão.

    No primeiro trimestre deste ano, as prefeituras receberam do Governo do Estado mais de R$ 11,16 bilhões em ICMS, conforme tabela abaixo.​

    Mês Nº de Repasses Valor Depositado
    Janeiro 4 R$ 3,84 bilhões
    Fevereiro 4 R$ 3,80 bilhões
    Março 4 R$ 3,52 bilhões​

    Destaque paulista

    Caçapava, localizada a 113 km da capital paulista, destaca-se por seu rico potencial turístico nos segmentos de ecoturismo, turismo histórico-cultural e rural. O município oferece diversas paisagens com relevo montanhoso e áreas preservadas da Mata Atlântica, ideais para trilhas, como a do “Mirante da Pedra Branca” e a da “Volta Fria”, também conhecida como “Rota do Tropeiro”. Esses caminhos históricos, percorridos por tropeiros no século XIX, conduzem os visitantes a cenários naturais impressionantes e a antigos casarões do ciclo do café.

    O patrimônio histórico é complementado pelo Museu Militar, mantido pelo batalhão do Exército sediado na cidade, com acervo dedicado à participação brasileira em guerras e missões internacionais.

    O turismo religioso também tem destaque em Caçapava, especialmente com a Igreja Matriz de São João Batista, datada de 1850, considerada o Marco Zero da cidade. A origem da cidade remonta ao início do século XVIII, na região de Caçapava Velha, às margens do rio Paraíba, onde se formou o primeiro núcleo de povoamento. Já o Mercado Municipal é um ponto tradicional tanto para turistas quanto para moradores, reunindo bancas de alimentos, artesanatos e o doce típico local chamado taiada, feito com melado de cana, farinha de mandioca e gengibre — uma verdadeira iguaria da região.​

    Neste terceiro repasse de abril, vale destacar, a cidade recebeu mais de R$ 1 milhão em ICMS da Sefaz-SP.

    Repasses de ICMS 

    Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  ​

    Agenda Tributária 

    Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

    A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. ​

    Índice de Participação dos Municípios ​

    Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

    Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

    Tiago Nakai

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